E o noso nobre Governo populista continua a valer a sua estratégia não de melhorar as instituições, corrigindo distorções que existam para melhorá-las, mas o fazendo de forma alheia à própria instituição com medidas, talvez até justas, mas POPULISTAS que tem o único propósito: ELEITOREIRO. Dividir para dominar como vem fazendo. É importante que reflitamos o que esses políticos (qualquer um deles) desejam para nossas instituições a medida que, dizendo-se democrático, realiza transformações na sua estrutura sem a menor discussão com os que a fazem. E assim será, os beneficiados, volto a dizer, de forma justa ou não, irão elogiá-lo, os preteridos criticá-lo. Talvez alguns Oficias do quadro feminino que outrora foram beneficiados estejam criticando o que hoje ocorre com as promoções no quadro QOA. E assim será amigos, ao final de mais 04 anos provavelmente pouco ou nada existirá do que um dia se entendeu ser a PMPE, os apelos populistas e as imposições quase ditatoriais continuarão e quem sabe, nos ocupando apenas em pensar em nossos umbigos, vamos lançar nossos policiais ao comando ou subordinamento de Civís ou quem sabe até de Delegados de Polícia que continuam unidos avançando frente ao Governo com sua estratégia de cada vez mais controlar a segurança pública no estado. É visível o sentimento de revolta que vemos nas palavras do Cap Pires e tenho visto em vários policiais, inclusive citando o fato de que possuem curso superior, mestrados, doutorados, sem no entanto refletir que a formação continuada é importantíssima para qualquer instituição, mas que não são os únicos a possuírem tais titulaçãoes e que tais títulos não são, por si só, determinantes para que possam reivindicar ascensão profissional, pois assim o sendo logo mais teremos pessoas do povo, mestres e doutores reivindicando talvez até os seus lugares. As instituições devem evoluir e se adequar as mudanças que a sociedade requer, no entanto, tais mudanças não podem corrigir uma distorção para alguns, criando demandas para outros que também tem necessidades e aspirações. Importante que reflitamos todos, QOAs ou QOPMs, a quem interessa essa "disputa" que as vezes, mesmo sem perceber, passamos a promover, e lembremos que nós passaremos e a instituição ficará, a questão é apenas como a deixaremos. Encerro frisando que conheço tanto o Maj Maciel quanto o Cap Pires, e assim sendo me arvoro a analisar que o Maj Maciel com sua abordagem de forma alguma se posiciona contrário a Policiais do quadro QOA e sim a forma como o governo trata as questões da instituição, assim como os que conhecem o Cap Pires sabem de seus posicionamentos muitas vezes mal interpretados por aqueles que não tem outros argumentos senão a tentativa da imposição da disciplina. Parabenizo o Maj Maciel pelo seu posicionamento, assim como acho importante que tenhamos oficiais como o Cap Pires que não se omitem ao expressar seus pensamentos, só reforço o pensamente de que não é hora de disseminar a divisão dentro da PMPE e sim a UNIÃO, se os Oficias do quadro QOA conseguiram essa vitória foi porque souberam perceber que o momento é oportuno para buscar tais demandas, mas não significa que isso represente uma divisão no Oficialato, ou não deveria representar, mas é importante que TODOS estejam atentos a forma como as coisas referentes à PMPE são tratadas pelo Governo. Fred Jorge Parente Saraiva - Cap PM
--- Em sex, 2/7/10, Aldemir Justino escreveu:
De: Aldemir Justino
Assunto: Veja a resposta de um Capitão QOA, a um artigo escrito por um Major QOPM, questionando a ASCENSÃO dos Capitães QUADRO QOA PMPE, Ao Posto de Major Analise.
Para:
Data: Sexta-feira, 2 de Julho de 2010, 20:51
Veja as palavras do Major QOPM Maciel. Se já estiver lido o texto do Major Maciel passe o texto e lá abaixo terá a resposta do Capitão QOA Pires.
Um breve comentários a respeitos dos fatos. Surgiu os comentários que os Oficiais QOPM, queriam as vagas de Major surgida no Quadro de QOA e QOE, os informes dizem que os Oficiais QOPM batalharam até as últimas horas para reverterem as 24 vagas surgidas para Major QOA/QOE para o Quadro QOPM, mas não obtiveram exito, o Governador não abril e oxigenou o QUADRO QOA/QOE promovendos ao posto de Major QOA/QOE PMPE.
Veja agora o texto do Major QOPM Maciel, se já tiver lido em outra ocasião pule para a resposta do Capitão QOAPM Pires que está logo abaixo do texto do Major.
Palavras do Major.
Caros amigos, diante dos últimos acontecimentos relativos as promoções dos Oficiais do Quadro da Administração, que faço questão de dizer não ter nada contra os amigos do referido quadro, procurei analisar os dispositivos constitucionais direcionados para as Polícias Militares.
Acredito que o artigo 22, Inc. XXI, juntamente com seu parágrafo único deve ser interpretado em sintonia com o artigo 42, § 1º, tudo da Constituição Federal de 1988.
Quando a Constituição remeta à União legislar sobre normas gerais, permite que a lei complementar que trata do assunto autorize os Estados legislarem sobre questões específicas da matéria:
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
No tocante ao artigo 42, § 1º, ao possibilitar que os Estados, por meio de lei específica, tratem acerca da matéria esculpida no artigo 142,§ 3º, Inc. X, relativa ao ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos e deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, considerando as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, só pode assim agir se autorizado pela Lei Complementar da União, que no caso é o Decreto-Lei 667/69 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo regulamentada pelo Decreto 88.777/83.
Assim, as matérias que refere o Art.142, § 3º, Inc. X será disciplinada a nível estadual por lei específica desde que autorizada pela Lei Complementar (Decreto-Lei 667/69 e Decreto 88.777/83) acima mencionada, podendo ainda regular matérias que esta Lei não trate. Um exemplo seria o contido no art. 8º, § 2º do Decreto-Lei 667, onde os Estados podem legislar por lei específica:
§2º - Os Estados, Territórios e o Distrito Federal poderão, se convier às respectivas Polícias Militares:
a) Admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de oficiais e praças, para atender necessidades da respectiva Corporação em atividades específicas, mediante prévia autorização do Ministério do Exército;
b) Suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações das previstas neste artigo; e
c) subdividir a graduação de soldado em classes, até o máximo de três.
Entrando na questão dos Oficiais a Administração minha interpretação é a seguinte:
Se o Decreto-Lei 667 em seu Art. 12 c/c Art. 14, item 5 do Decreto 88.777 exigem o CAO para ter acesso ao posto de Major, in verbis:
Art. 12 - O acesso na escala hierárquica tanto de oficiais como de praça será gradual e sucessivo, por promoção, de acôrdo com legislação peculiar a cada Unidade da Federarão, exigidos os seguintes requisitos básicos:
a) para a promoção ao pôsto de Major: curso de aperfeiçoamento feito na própria corporação ou em Fôrça Policial de outro Estado;
Art . 14 - O acesso na escala hierárquica, tanto de oficiais como de praças, será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a legislação peculiar de cada Unidade da Federação, exigidos dentre outros, os seguintes requisitos básicos:
...
5) para promoção ao posto de Major PM: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM;
E considerando ainda o contido Parágrafo Único do Art. 15 do Decreto 88.777, in verbis:
Art. 15...
Parágrafo único - É vedada aos integrantes dos quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas, a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
A lei estadual que trata da promoção dos Oficiais da Administração possibilitará que possam chegar até o último posto do oficialato, ou seja, CEL DE POLÌCIA MILITAR, sem a exigência do CSP, ou até mesmo com CSP, já que a lei não os proíbem de realizar o referido curso. Vejamos o que o Decreto 88.777/83 fala acerca da exigência do CSP para o acesso ao posto de Coronel PM:
Art . 14 - O acesso na escala hierárquica, tanto de oficiais como de praças, será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a legislação peculiar de cada Unidade da Federação, exigidos dentre outros, os seguintes requisitos básicos:
...
6) para promoção ao posto de Coronel PM: Curso Superior de Polícia, desde que haja o Curso na Corporação.
Finalizando, concluo pela ilegalidade da lei estadual que possibilita o acesso dos Oficiais do quadro da Administração e Especialistas ao posto de Major.
Abaixo os dispositivos em análise:
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 42 - Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º - Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas. Finalizando, concluo pela ilegalidade da lei estadual que possibilita o acesso dos Oficiais do quadro da Administração e Especialistas ao posto de Major.
que faço questão de dizer não ter nada contra os amigos do referido quadro
Um abraço aos amigos!
MACIEL DE LIMA SILVA – MAJ PM
Respota do Capitão
Capitão QOA PIRES
Prezado Major PM Maciel
Quanto à conclusão da ilegalidade da lei estadual que possibilita o acesso dos Oficiais do QOA e QOE ao posto de Major e outras cozitas más.
A quase a totalidade dos integrantes do "CH LHO 95" - assim batizada para eternizar o equívoco quando do comandamento SENTIDO do Aluno JORGE da PMBA/Turma C, apresentando o CHO 95 - lerão o texto de sua autoria e o desdenharão.
Além do espírito descontraído, zombeteiro, gozador que caracteriza a minha turma, existe nele elevada dose argumentativa de natureza polêmica. Esta, com certeza, o desconstruiria, ou pelo menos, com um sem número de razoáveis senões, permitiria mostrar a versão do QOA para a PMPE. Decerto contribuiria para uma melhor compreensão de alguns fatos que atualmente nela acontecem, e, quem sabe, pudesse modificar-lhe os rumos.
Caso haja interesse em uma conversa desse nível, eu, Capitão QOA PIRES, poderei articulá-la com alguns outros visando ao salutar exercício do diálogo e da cidadania. É só dizer o dia e o local!
De sorte a preveni-lo, bem como prepará-lo para esta ocasião – se é que se dispõe a dela participar – realizarei alguns comentários àquilo que o companheiro de corporação por juízo de valor/convicção/entendimento, se muniu para escrever
“concluo pela ilegalidade da lei estadual”
referindo-se à bendita que permite aos integrantes do QOA galgarem o último posto da corporação sem que para isto precisem que qualquer outro curso além do CFOA.
Há muito deixei de ver diferença de qualidade nos serviços prestados por integrantes do QOPM e do QOA, observando-se, claro, lógico e evidente, os fins a que se destinam.
Entendi, SEMPRE, que esta diferença, quando existiu, era resultado da estrutura e da ação da PMPE.
Explico: até o ano de 1992, a estrutura reservava apenas aos subtenentes e 1º sargentos a possibilidade de inscrição aos concursos CHO. Dentre outras, duas exigências se destacavam: a comprovação de 17 anos de efetivo serviço e, o tempo de dois anos na graduação para o candidato sargento.
Restavam pouco mais de doze anos então para a vida no oficialato, mais que suficientes para galgar os outros dois níveis hierárquicos que existiam no quadro. A diferença de tratamento era extraordinária se compararmos àquele dispensado ao QOPM: em igual período, considerando apenas os interstícios, seus integrantes podiam alcançar todos os outros cinco postos!
Avancemos para o aspecto da ação, que aqui, limitar-se-á à habilitação da praça ao oficialato.
Pergunto: a quem devemos atribuir o alegado despreparo, à época, dos oficiais do quadro de administração?
Ora, se o curso era concebido e ministrado por oficiais do QOPM, pode-se especular quanto ao despreparo destes para tal mister?
Entendo que sim!
Pode-se, apesar do pagamento das horas aula, afirmar que negligenciavam a qualidade do serviço público quando permitiam ascendessem hierarquicamente pessoas sem a devida qualificação?
Entendo que sim!
Pode-se especular que a inércia, falta de iniciativa de alguns do QOA advinha da pouca ou nenhuma diferença existir quando de sua condição de praça?
Entendo que sim!
Pode-se pensar que a malversação do dinheiro público era fruto intencional da vontade dos oficiais do QOPM em manter na PMPE pessoas a quem ridicularizar, diminuir, tratar por escória?
Entendo que sim!
Alguns indícios dessas afirmações podem ser vislumbrados a partir das declarações do sr. Cel PM José Amaro Custódio Filho. Pouco antes de sua passagem para a reserva, adentrando na Assessoria de Engenharia e Arquitetura, negou-me cinco minutos de conversa na qual pretendia pedir-lhe esclarecimentos acerca de alguns fatos. Após o não, disse-me apenas que “na década de 1980, na cavalaria, o QOPM que falasse com um QOA era punido!”
Parabéns!
Voltemos!
Em 1991, entenderam que algo devia mudar dois recém promovidos primeiros sargentos. Amparados por liminares, fizeram as inscrições ao concurso CHO e freqüentaram o curso de habilitação. Concluído, permaneceram sargentos por mais de seis meses!
Deixando-me de socorrer, a memória falha para a afirmação categórica se foi o Comandante Geral, Coronel PM José Carlos Lins Falcão, quem decidiu alterar a legislação interna que culminou com a promoção ao posto de 2º Tenente dos dois impetrantes, ou assim procedeu cumprindo decisão judicial. Lembro-me apenas que um dos promovidos era o Harlans Fagundes, bacharel em direito, filho de classe média, morador do bairro de Casa forte, casado com filha de oficial general da Marinha do Brasil. Em nossas conversas matinais de companheiros na 2ª EMG, falava entusiasticamente do Estado Direito e da necessidade da corporação ajustar-se aos ditames da recente Constituição Federal promulgada.
Retornemos à questão da estrutura da corporação. Desde a sua criação nos idos da década de 1970 até o ano de 2007, o QOA permaneceu com o mesmo número de postos de capitão. Diferentemente, no mesmo período, o de coronel triplicou.
O acesso gradual e sucessivo às promoções sempre foi resolvido para o QOPM. Recente estudo prevê o posto de coronel para a função de comandante de batalhão. O fato de vir a comandar pouco mais de duzentos militares passou a ser um detalhe!
Lembro-me bem do remédio administrativo para possibilitar a promoção dos concluintes CFO 98, prejudicados na ascensão hierárquica por dois longos anos: realizou-se a alteração do número das graduações de sargentos previsto no efetivo geral transformando-o em postos de Tenentes! Além disso, destinaram-se vagas ao QOPM em funções privativas do QOA. O CREED, unidade militar em que sirvo há vinte e dois meses, é um bom exemplo disso: todas as funções atreladas à Divisão Administrativa e Financeira, com exceção do aprovisionador, são do QOPM.
Muito bom!
Voltemos, de novo.
Além de continuar com o mesmo número vagas no último posto do QOA, seus integrantes passaram a ocupá-lo por mais tempo. Sessenta por cento dos alunos “CHO LHO 95”, possuíam menos de quinze anos de serviço quando de sua conclusão.
Apesar de expressarem as suas insatisfações e anseios, nenhuma conversa, nenhum estudo foi desencadeado pela PMPE, leia-se QOPM. Nada foi feito para atender à demanda para a justa e necessária ascensão hierárquica e funcional.
Ruim, muito ruim!
A pergunta: por quê?
Nenhuma resposta plausível!
Lembrei do
“concluo pela ilegalidade da lei estadual”
Meu Deus!
Por que os integrantes do QOA deveriam aguardar sine die, passiva e pacientemente a boa vontade da corporação? Será que os oficiais do QOPM são merecedores de confiança para modificar a situação de estagnação do QOA? Essa é pergunta fácil de responder: em absoluto!
Despreparados para atender às demandas sociais porque encastelados nos quartéis, a maioria dos oficiais do QOPM está sendo sistematicamente surpreendida com os sinais dos novos tempos.
Lembro-me, perfeitamente de um fato ocorrido na APMP, logo no início do curso, em novembro de 1994. O comandante do Grupamento CHO interpelou-me, em seu gabinete, acerca de meu comportamento. Fazia as suas observações utilizando-se da palavra CAMARADA ao final de cada frase/oração! Por fim afirmou que eu tinha conflitos!
Para mim existiam apenas contradições! Via-me num ambiente onde, apesar da alegação de ser uma casa de ensino superior, nada se relacionava ao mundo civil, mundo para o qual convergiria a maior parte do aprendizado. Quase todos os instrutores, sequer possuíam certificados de participação em palestras, seminários, congressos. Poucos tinham concluído, igualmente a mim e a vários outros do “CH LHO 95”, um curso universitário. Claro que existiam contradições! Limitando-me às questões estritamente militar, e tentado demonstrar que eu estava diante de típico caso FAÇA O QUE EU MANDO E NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO, indaguei àquele comandante acerca do RCont. Estranhou. Entregando-me, mostrei o artigo que determina ser, SENHOR, o tratamento dispensado ao superior hierárquico e, VOCÊ, aquele devido ao subordinado!
Parece bobagem, e o é, de fato! Aprecio até a forma socialista de ser, todavia, dentro de nossas relações formais/institucionais, CAMARADA, de forma alguma! Na realidade mandava-lhe o recado que ele precisava estar atento às regras, principalmente, porque lhas cobrava.
Percebi que pouco, ou quase nada poderia esperar do oficialato do QOPM e, por conseguinte, da Instituição. Que ela era só isto mesmo! Era o seu estágio social. Paciência!
Na realidade, isto eu já comprovara há algum tempo.
Aos fatos! Obtive aprovação no vestibular unificado do ano de 1983. O ingresso no curso de engenharia civil da Universidade Católica após dois meses da conclusão do Curso de Formação de Sargentos era, de fato, uma vitória. Para mim, entretanto, algo natural. Era comum no local de divulgação do listão que, em se identificando um “fera”, este fosse imobilizado e tivesse a cabeleira alterada de maneira alheia à sua vontade. A minha amiga Maria Cristina Tavares de Abreu, que acompanhava-me na ocasião, emocionada também com a sua aprovação, foi responsável por denunciar-me.
Na manhã seguinte, ao chegar ao 1º BPM fui, de pronto, abordado pelo sr. Capitão QOPM Isaac Wanderley Viana, comandante da 1ªCPM daquela OME. Sem pergunta alguma, conduziu-me pelo braço – sim, pelo braço - até a presença do subcomandante, sr. major PM Alexandre Nunes de Araújo. Lá, afirmando que eu era isto e aquilo, e que tudo indicava que eu em nada demonstrava vir a ser um militar de valor, - apesar dos meus pouco mais de 18 anos de idade e apenas onze meses na corporação - retirou o quepe de meu uniforme e apresentou o motivo de suas fundamentadas queixas: a minha cabeleira estava tosqueada . Olhando-me atentamente, e após perguntar-me acerca do ocorrido, o subcomandante parabenizou-me e felicitou-me sucesso quando o informei de meu êxito. O vexame ao qual foi submetido aquele oficial intermediário determinou o nível do tratamento que dispensou-me nos seguintes.
As minhas insatisfações nunca se transformaram em mágoas. Sempre entendi que as mudanças necessárias para alcançarmos o Estado de Direito, inverteriam a pirâmide de Maslow e mesmo a superariam. Antevi que a PMPE perderia espaço no cenário político estadual. Afirmei que o advento da Secretaria de Defesa Social, estruturada por um governador vítima da repressão política, viria em prejuízo daqueles que fazem a instituição, principalmente devido ao oportunismo que muitos dos seus servidores se permitiram. Compreendi o quão conflitante seria para muitos militares focarem a segurança do cidadão em detrimento de seu até então tradicional mister, patrulha ideológica e braço armado do Estado. Tudo isto entendi como algo natural, previsível.
Futurologista, eu? Em absoluto! Estava antenado, ligado às mudanças e às mobilizações sociais. Como fiz isto? Fácil! Permiti-me ao contato salutar com as adversidades/polêmicas, com os segmentos da sociedade formadores de opinião, com o mundo acadêmico. Preparei-me para o embate retornando a fazer da leitura de livros um hábito. Consumo mais de quinhentas páginas deles por mês, afora os jornais e as revistas. Conheço poucos oficiais que vislumbraram a necessidade de agir assim! Claro que esta é apenas uma das formas de contribuir com a instituição, mas....
Particularmente tenho feito a minha parte, e isto, tem-me rendido bons frutos! Após catorze anos e meio, galgo o meu segundo posto! Fui capitão na mesma data em que mais de um terço de minha turma foi promovida a major!
Quanto a isto, façamos novo retorno à APMP no ano de 1995 de sorte a demonstrar mais uma ação exercida pela PMPE sobre integrantes ou aspirantes ao QOA. Aos fatos. Todas as disciplinas, com exceção de educação física, tiveram suas notas definidas por uma verificação corrente (VC) e uma verificação especial (VEsp). A primeira, em linhas gerais pode ser resumida da seguinte forma: prova escrita, abrangendo todo o assunto ministrado, com um tempo reduzido para a sua realização e, o principal, sem ser identificada quando de sua correção. A segunda, a VEsp., um trabalho em equipe, com um único assunto, com um tempo enorme para a sua realização e, o principal, identificada quando de sua correção. (os nomes dos integrantes da equipe vinham na capa do material entregue). Uma delas tinha peso quatro, a outra, peso dois. Pergunto: a qual delas era atribuída peso maior? Errou! Era a Verificação Especial. Na realidade, especialíssima!
Eivado de vícios, o sistema de aprovação demonstrava claramente que a APMP desconfiava da fragilidade intelectual de alguns dos alunos, inclusive oriundos daquela OME, e que eles teriam dificuldades, pois, em atingirem a aprovação. Transigiu com a qualidade e malversou, mais uma vez, do dinheiro público. Recusei-me a participar disto! Optei por ser um dos últimos de minha turma! Parecia até que nos era dada uma concessão para sermos oficiais!
A pergunta é: por quê?
Pode-se especular que o trato vulgar e muito particular da coisa pública contribui para isto?
Entendo que sim!
Quantas vezes eu vi o bom nome da instituição manchado por processos seletivos questionados judicialmente face à inobservância mínima de regras constitucionais? Quantas notícias associadas à venda de gabarito, à anulação de concurso, à ampliação do número de vagas visando a relacionar dentre os aprovados algum parente ou afilhado num concurso? Muitas! Isto está mudando. Ainda bem! Lamentavelmente, é resultado de pressões externas e pouco ou quase nenhum desejo de mudança da corporação.
Todavia, alguns ainda resistem!
Há pouco menos de cinco anos o comandante do BPChoque permitiu a construção de garagem pré moldada no terreno daquela OME. Desconsiderou intencionalmente que o imóvel pertencia a um sítio histórico tombado pelo município do Recife.
Lindo!
Pergunto: O oficial QOPM tem vocação para o arbítrio?
Nem tanto! Apenas despreparado para lidar com as diferenças e com os outros atores sociais que surgiram com a constituição de 1988, a cidadã.
Outro exemplo ?
Imagine-me diante do chefe do CASIS, na presença de cinco outros oficiais daquele centro e dois engenheiros civis ligados à construtora que vencera a licitação para a execução de projeto de arquitetura que eu realizara. Motivada pela recente ascensão à função, o chefe, um Tenente Coronel QOPM, assim que olhou a planta baixa que lhe apresentei, afirmou:
"Este projeto é uma merda!"
Uauuuuuuuuuuuuuu!
Falava um cidadão que demostrava, sequer haver passado pela frente de uma faculdade de arquitetura, quanto mais havê-la frequentado.
Voltemos, voltemos!
Certe feita perguntei a um oficial superior se ele via diferença entre um tenente do QOA e outro do QOPM? Calou-se! Ora, se ambos realizam os mesmos procedimentos administrativos, realizam os mesmos serviços, estão submetidos à mesma jornada de trabalho, e até compõem Conselho de Justiça da Auditoria da Justiça Militar Estadual, por que tratá-los diferente? Duvido que isto consiga respaldo da sociedade civil que nos paga!
Sempre disse que oficial do QOA devia estar sentado diante de um birô, produzindo e assinando papéis. Empregar um oficial do QOA de maneira idêntica a um do QOPM é o mesmo que dizer que o primeiro tem o mesmo conhecimento, discernimento e preparo do segundo. Ou pior: que o conhecimento,o discernimento, o preparo do QOPM pouca serventia tem ao serviço policial militar, pois pode ser realizado por um que teve habilitação e, agora, formação distinta.
Prossigamos.
Recentemente numa reunião com todos os fiscais administrativos e assemelhados ouvi o seguinte: fui comandante de pelotão, de companhia, P/3, P/2 e então chegou a minha promoção a oficial superior. Fui chefiar a 4ª Seção e nada sabia acerca dos documentos a serem produzidos e às responsabilidades às quais estava submetido...
Lindo!
O pior ainda estava por vir: o próprio Diretor de Apoio Logístico disse estar em igual situação!
Bonito, muito bonito!
Faço sempre o paralelo PMPE com a iniciativa privada, talvez pelo costume de nela transitar. Fico pensando se algum investidor compraria as ações de uma empresa depois de ouvir que um dos seus mais importantes postos é preenchido por um cidadão que alegou ser um aprendiz!
Lamento!
Em 2007 foi criado o posto de major no QOA. O governador Eduardo Campos cumpria o compromisso de campanha política. Foram apenas seis vagas, com promessa de serem ampliadas até o fim do governo. Logo em seguida modificou para Curso de Formação de Oficiais de Administração o antigo CHO, deixando claro que a partir de 2011, apenas os possuidores de curso de nível superior poderão acessar ao QOA. Em 2009, mais uma novidade: mais vinte e quatro vagas de major foram criadas e um sem número de capitães, primeiro e segundos tenentes. O alcance social para o efetivo de praças da corporação é enorme – muitos dos QOPM sequer pensam nisto.
Lamento que nenhuma dessas melhorias tenha vindo da PMPE, ou seja, de oficiais do QOPM.
Quanto à falta de exigência dos cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia para galgarmos o último posto da corporação, vejo-a com reserva. É verdade que o legislador pode ter pensado que, vindo dos mais baixos níveis hierárquicos e vivenciando as mesmas questões – onde quer que sirvam, unidade especializada ou de área, centros ou diretorias, empenho é empenho em qualquer canto, assim como cheque e inventário - os integrantes do QOA estariam aptos a desempenhá-lo em plenitude. Ora, se o coronel PM Luís sendo QOPM e tendo a sua vida ligada à atividade fim da PM tem conseguido realizar um trabalho elogiável à frente da DAL, imagine o quanto fará um oficial de carreira do QOA? Será um espetáculo! Tenha certeza disso!
Todavia, isto, seria motivo de muita polêmica dentro da corporação. Ademais ensejaria comentários de que somos superiores, melhores, que os dois cursos nos seriam desnecessários. Tudo isto pode ser evitado. Pode e deve! Tenho certeza que o então Capitão QOA Mendes, que frequentou por algum tempo um CAO, seria um dos primeiros daquela turma!
Isso fez-me lembrar de mais um episódio do “CH LHO 95”
Já próximo ao final do curso, o Chefe da Divisão de Ensino chamou-me à sua sala, afastando-me da instrução que recebia. Em sua falação, dentre as várias deselegâncias, afirmou que achava-me um indisciplinado. Meu Deus! O que pretendia com isto, até hoje desconheço. Encerrando, permitiu-me a réplica, falha horrível que a sua educação permitiu. Afirmei-lhe que possuía comportamento excepcional, perguntando-lhe em seguida se eu devia acreditar nos valores quase bi seculares da corporação ou no “achismo” dele. Ante o silêncio, avancei um pouco mais o peão em direção ao rei: afirmei que em sendo um indisciplinado ele também o era, pois, nenhuma advertência havia realizado, muito menos firmara qualquer comunicação a respeito de minha irregularidade.
Que bom Major PM Maciel que o senhor tenha se expressado/posicionado quanto à lei. Espero, inclusive, que possa e deseje mobilizar um maior número de pessoas, associações para questioná-la judicialmente, inclusive. Entendo que isto faz crescer a instituição! (e, talvez, também o número de amigos, afora, claro, aqueles que integram o QOA)
Afinal,
Cala a boca já morreu!
Faz tempo, lembra?
Francisco José de Moraes Pires – Capitão QOA
Apesar De Você
Chico Buarque
Composição: Chico Buarque
(Crescendo) Amanhã vai ser outro dia x 3
Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão, não.
A minha gente hoje anda
Falando de lado e olhando pro chão
Viu?
Você que inventou esse Estado
Inventou de inventar
Toda escuridão
Você que inventou o pecado
Esqueceu-se de inventar o perdão
(Coro) Apesar de você
amanhã há de ser outro dia
Eu pergunto a você onde vai se esconder
Da enorme euforia?
Como vai proibir
Quando o galo insistir em cantar?
Água nova brotando
E a gente se amando sem parar
Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros. Juro!
Todo esse amor reprimido,
Esse grito contido,
Esse samba no escuro
Você que inventou a tristeza
Ora tenha a fineza
de "desinventar"
Você vai pagar, e é dobrado,
Cada lágrima rolada
Nesse meu penar
(Coro2) Apesar de você
Amanhã há de ser outro dia.
Ainda pago pra ver
O jardim florescer
Qual você não queria
Você vai se amargar
Vendo o dia raiar
Sem lhe pedir licença
E eu vou morrer de rir
E esse dia há de vir
antes do que você pensa
Apesar de você
(Coro3) Apesar de você
Amanhã há de ser outro dia
Você vai ter que ver
A manhã renascer
E esbanjar poesia
Como vai se explicar
Vendo o céu clarear, de repente,
Impunemente?
Como vai abafar
Nosso coro a cantar,
Na sua frente.
Apesar de você
(Coro4) Apesar de você
Amanhã há de ser outro dia.
Você vai se dar mal, etc e tal,
La, laiá, la laiá, la laiá??
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