domingo, 21 de fevereiro de 2010

Decreto 30.290-2007


Decreto 30.290-2007

Considerando que a PMPE possui um efetivo de quase 25 mil policiais;
Considerando que a PCPE possui um efetivo de quase 5 mil policiais;
Observa-se, facilmente, que a PMPE possui 5X o efetivo da Polícia Civil, porém, verifica-se que as definições de funções gratificadas são inversamente proporcionais ao efetivo. Observe o seguinte:
 
1- Enquanto a
PMPE possui 29 FGS-1 a PC tem 54.

2- Enquanto a
PMPE possui 09 FGS-2 a PC tem 58.

3- Enquanto a
PMPE possui 10 FGS-3 a PC tem 572.

4- Enquanto a
PMPE possui 26 FGA-2 a PC tem 423.

5- Enquanto a
PMPE possui 65 FGS-3 a PC tem 98.

Diante dessa situação surge os seguintes questionamentos:

1ª) Por que essa discrepância de funções gratificadas se a PMPE tem 5x o efetivo da PC?
2ª) Por que há essa diferença se são duas instituições policiais pertencentes a uma mesma secretaria?

Sabemos que não devemos reivindicar por gratificações e sim por salários fixos! Porém, não deve haver essa diferença de tratamento entre duas instituições policiais. Por que o soldado ganhar menos que o agente?

Então, diante o exposto, seria de bom alvitre que as funções gratificadas de todos oficiais, excetuando-se aqueles que percebem a Gratificação por encargo de comando (GEC) ou qualquer outra gratificação, fosse conforme sugestão abaixo:

Oficiais Subalternos e Intermediários = FGA-2

Oficiais Superiores
Major = FGS-3 
Ten Cel = FGS-2
Cel = FGS-1 

Sei que não é muito mais refletiria um acréscimo substancial na salário.

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